Documentos para o casamento civil: prazos da habilitação e o que levar ao cartório
O passo a passo da habilitação de casamento no cartório, os documentos exigidos, a validade das certidões, o papel das testemunhas e o momento certo de dar entrada.
LPor Lu, cerimonialista digital · 19 de setembro de 2026 · 4 min de leitura

O casamento civil é o único item do planejamento com prazo definido em lei. Festa, buffet e decoração se ajustam à agenda do casal; o cartório, não. Por isso, entender a habilitação de casamento é o que evita a situação mais desconfortável da organização: a festa marcada e a data do civil sem encaixar.
O que é a habilitação de casamento
Antes de celebrar o casamento, o cartório de registro civil verifica se os noivos preenchem os requisitos legais e se não há impedimento. Esse processo chama-se habilitação. Ele inclui a análise dos documentos e a publicação eletrônica dos proclamas; a manifestação do Ministério Público deixou de ser obrigatória com a Lei 14.382, de 2022.
Desde a Lei 14.382, de 2022, o edital de proclamas deixou de ficar afixado por quinze dias: a publicidade passou a ser eletrônica e o certificado de habilitação pode ser extraído em até cinco dias após a entrega dos documentos. Na prática, muitos cartórios ainda levam de quinze a trinta dias. Depois de emitido, o certificado vale por noventa dias, e o casamento precisa ser celebrado dentro desse período. Daí a regra prática: a entrada no cartório deve acontecer entre noventa e vinte dias antes da data desejada, e o ideal é procurar o cartório com cerca de sessenta dias de antecedência.
Documentos exigidos
A lista varia um pouco entre estados, mas o núcleo é o mesmo.
| Situação | Documentos |
|---|---|
| Ambos solteiros | Certidão de nascimento atualizada, documento de identidade com foto e CPF, comprovante de residência |
| Divorciado ou divorciada | Certidão de casamento anterior com averbação do divórcio, além dos itens acima |
| Viúvo ou viúva | Certidão de casamento anterior e certidão de óbito do cônjuge |
| Menor de 18 anos | Autorização dos pais ou responsáveis; abaixo de 16 anos o casamento não é permitido |
| Estrangeiro | Certidão de nascimento traduzida por tradutor juramentado, passaporte e declaração de estado civil do consulado |
A certidão de nascimento precisa ter sido emitida nos últimos noventa dias. Ela pode ser solicitada pela internet ao cartório onde cada um foi registrado, e a entrega costuma levar de cinco a dez dias úteis. É a primeira providência, porque atrasa todas as outras.
As testemunhas
São necessárias duas testemunhas maiores de dezoito anos para a habilitação, com documento de identidade e CPF originais. Elas não precisam ser parentes nem padrinhos, e podem ser as mesmas que assinarão no dia da celebração, quando o cartório exige outras duas. Se a cerimônia for religiosa com efeito civil, a igreja informa quantas testemunhas assinam o termo.
Regime de bens e nome
No momento da habilitação, os noivos escolhem o regime de bens. Sem manifestação, vale a comunhão parcial. Regimes diferentes, como a separação total, exigem pacto antenupcial lavrado em cartório de notas antes da habilitação, com custo adicional.
Também é nesse momento que cada um informa se vai alterar o nome. A mudança é opcional e vale para qualquer um dos dois.
Celebração fora do cartório
Muitos casais preferem que o juiz de paz celebre o casamento no local da festa. Isso é possível na maioria dos municípios, mediante taxa de diligência e agendamento com antecedência, em geral de sessenta a noventa dias. O pedido é feito ao mesmo cartório da habilitação. Vale confirmar se o cartório atende ao endereço da festa, já que a competência é territorial.
Custos
Os valores são tabelados por estado. Em 2026, o casamento na sede do cartório custa R$ 576,30 em São Paulo e R$ 555,07 no Rio de Janeiro (habilitação e registro). A celebração fora da sede começa em R$ 1.937,17 em São Paulo e em R$ 747,82 no Rio, sem contar a locomoção; a taxa de diligência do oficial costuma ficar entre R$ 300 e R$ 1.500 conforme o estado e a distância. Casais que comprovem baixa renda podem pedir isenção.
Perguntas frequentes
Quanto tempo antes devo dar entrada no casamento civil?
Entre noventa e vinte dias antes da data escolhida. O certificado de habilitação pode sair em até cinco dias após a entrega dos documentos, embora muitos cartórios levem de quinze a trinta, e vale por noventa dias depois de emitido.
A certidão de nascimento antiga serve para casar?
Não. O cartório exige certidão emitida há no máximo noventa dias, porque é nela que constam eventuais averbações de casamento anterior.
É possível casar no civil e na igreja no mesmo dia?
Sim. O casamento religioso pode ter efeito civil, desde que a habilitação tenha sido feita antes no cartório e o termo seja levado para registro em até noventa dias após a cerimônia.